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Projeto de Lei do Senado (PLS) 340/2004 - Arquivada ao final da Legislatura

Altera o art. 464, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º/5/1943, para conferir aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.

Autor: SENADOR - Aloizio Mercadante

Acompanhe aqui a tramitação deste projeto
(Incluída em 26/03/2008 às 13:27)

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