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Resolução nº 501/2006 - APOSENTADORIA NÃO-EFETIVOS

Chefe de Gabinete: Luiz Tadeu Moreira Diniz

04.05.20006

Resolução nº 501/2006

Dispõe sobre a permanência da vinculação dos servidores não titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, para fins de concessão de benefícios, ao Regime Previdenciário mantido pelo Estado de Minas Gerais.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VI, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando que os servidores não titulares de cargo efetivo deste Tribunal permanecem até o momento contribuindo para os Fundos Previdenciários do Servidor Público do Estado de Minas Gerais, de acordo com os percentuais definidos pela legislação estadual aplicável;

Considerando a necessidade de se adequar a situação dos referidos servidores à normatização implementada pela Lei Complementar nº 64/2002 com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003, do Estado de Minas Gerais;

Considerando que a Lei Complementar nº 64/2002 e a decisão judicial vigente nos autos do Mandado de Segurança de nº 1999.38.00.017818-2, impetrado pelo Estado de Minas Gerais perante a 13ª Vara da Justiça Federal desta Capital, contra o Superintendente Regional do INSS em Minas Gerais, ora em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, asseguram a manutenção pelo Estado de regime previdenciário baseado nas normas do RGPS para os servidores não ocupantes de cargo efetivo;

Considerando, finalmente, o que constou do Processo nº 497 da Comissão Administrativa, bem como o que ficou decidido pela própria Corte Superior, em Sessão realizada no dia 26 de abril de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica definida, para fins de concessão de benefícios, a situação dos servidores não titulares de cargo efetivo deste Poder Judiciário, permanecendo a vinculação ao regime previdenciário mantido pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 79 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá proceder a ajustes complementares a fim de otimizar a operacionalização do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2006.

(a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

Portaria nº 1.892/2006

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 420/03, de 01 de agosto de 2003,

Considerando a existência de diversos requerimentos de servidores que pretendem lhes sejam estendidas concessões e vantagens decorrentes da aplicação dos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescentados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13.06.01, e

Considerando o cronograma de nomeação e posse de candidatos aprovados no Concurso Público TJMG - Edital nº 01/2005, publicado no "Diário do Judiciário", de 22 de dezembro de 2005,

Resolve:

Designar Comissão, presidida pelo Desembargador Sérgio Resende e integrada pelas bacharelas Ana Paula Villela de Vilhena, Carmem Lúcia Alves Miranda Leite e Selma Michaelsem Dias, para apreciar os requerimentos de ocupantes de função pública e emitir parecer conclusivo.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2006.

(a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

(Incluída em 08/05/2006 às 15:11)

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