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AVISO Nº186; 24/CGJ/2006

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, na forma da lei, etc....



Considerando informação prestada pela Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de ocorrência de dificuldades na comunicação entre servidores plantonistas de primeira e segunda instâncias, neste Estado;



Considerando que a comunicação de decisões prolatadas durante os plantões judiciais deve ser realizada no menor tempo possível, afim de efetivar o preceito constitucional da pronta prestação jurisdicional;



Considerando que é função desta Corregedoria Geral de Justiça orientar os Juízes de Direito e Servidores deste Estado, nos termos do artigo 23, da Lei Complementar n.º 59/2001, com as modificações trazidas pela Lei n.º 85/2005, no intuito de unificar os procedimentos administrativos inerentes ao sistema de plantão regional, especificamente no que toca à comunicação entre os graus de jurisdição;



AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito Diretores de Foro e aos respectivos Escrivães Judiciais que somente nas Comarcas em que houver Juiz plantonista em final de semana e feriados deverão ser designados servidores que o auxiliarão, cujos nome, cargo, endereço e telefones deverão ser comunicados ao Tribunal de Justiça, nos moldes do Ofício-Circular n.º 18/2005.



Belo Horizonte,13 de junho de 2006.



(a)Desembargador Roney Oliveira



Corregedor-Geral de Justiça




(Incluída em 20/06/2006 às 11:40)

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