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ANEXO III DA RESOLUÇÃO 367/2001

ANEXO III

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS – COMBINAÇÃO DE VARIÁVEIS
ART. 37, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 367/2001


TABELA A: Títulos – Valorização – Carga horária ou nível de conhecimento

Atividade - Curso, congresso, seminário ou evento afim de desenvolvimento técnico, intelectual e humano.

Categoria / Pontuação original

De 02 e 03 horas - 0,1
De 04 e 05 horas - 0,2
De 06 e 07 horas - 0,3
De 08 a 10 horas - 0,6
De 11 a 15 horas - 0,9
De 16 a 24 horas - 1,2
De 25 a 32 horas - 1,5
De 33 a 48 horas - 1,8
De 49 a 64 horas - 2,1
De 65 a 80 horas - 2,4
De 81 a 96 horas - 2,7
De 97 a 112 horas - 3,0
De 113 a 128 horas - 3,3
De 129 a 144 horas - 3,6
De 145 a 160 horas - 3,9
De 161 a 180 horas - 4,2
De 181 a 200 horas - 4,5
201 horas ou mais - 4,8

Atividade - Curso regular

Categoria / Pontuação original

2º grau - 10
3º grau - 15
Especialização - 20
Mestrado sem dissertação - 21
Doutorado sem tese - 22
Mestrado com dissertação - 24
Doutorado com tese - 25

1- Atividade: Evento a que se refere o título a ser analisado.
2- Categoria: Classificação das atividades segundo a extensão da carga horária ou o nível de conhecimento.
3- Pontuação original: Valor inicial do título de acordo com sua carga horária ou seu nível de conhecimento, a ser combinado com o peso que lhe for atribuído na escala de classificação segundo o grau de aplicabilidade dos conteúdos.

TABELA B: Títulos – Valorização – grau de aplicabilidade ao trabalho

Aplicabilidade Direta
Caracterização - O valor acrescido é utilizável direta e imediatamente no exercÍcio da função ou no setor específico de lotação do servidor.
Peso - 1,00

Aplicabilidade Indireta
Caracterização - O valor acrescido contribui indiretamente no setor específico ou diretamente na grande área (Secretaria, por exemplo) de lotação do servidor.
Peso - 0,75

Aplicabilidade Periférica
Caracterização - O valor acrescido se relaciona diretamente com as atribuições de qualquer um dos cargos/especialidades previstos no Anexo I desta Resolução.
Peso - 0,50

Aplicabilidade Remota
Caracterização - O valor acrescido não é utilizável no Tribunal de Justiça, mas guarda relação com a competência laborativa do servidor no nível dos conhecimentos gerais.
Peso - 0,25

Aplicabilidade Nenhuma
Caracterização - O valor acrescido é de interesse unicamente particular, sem aplicabilidade no trabalho ou contribuição como conhecimento.
Peso - 0,00

1- Aplicabilidade: Relação entre o valor técnico, intelectual ou humano acrescido pela atividade e a capacidade de trabalho do servidor.
2- Caracterização: Descrição da relação de aplicabilidade que o valor acrescido guarda com as atividades exercidas no Tribunal de Justiça.
3- Peso: Multiplicador variável de acordo com o grau de aplicabilidade dos conteúdos, a ser considerado no cálculo da pontuação definitiva do título, em combinação com o valor que lhe foi atribuído na escala de valorização segundo a carga horária ou o nível de conhecimento.

PONTUAÇÃO FINAL = PONTUAÇÃO ORIGINAL X PESO
(Incluída em 25/04/2001 às 11:15)

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