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AVISO 025/GACOR/2002 - DISPENSA FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso nº 025/Gacor/2002

O Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que nas situações permitidas, são nomeados servidores a título precário por Juízes de Direito Diretores do Foro para prestação de serviços;

Considerando que esses servidores não estáveis apenas exercem uma função pública e não gozam das prerrogativas dos servidores concursados e, consequentemente não necessitam de instauração de prévio processo administrativo para autorizar a sua dispensa;

Considerando, finalmente, o art. 21 da Resolução 198/91 da Corte Superior do eg. Tribunal de Justiça,

AVISA aos MMs. Juízes de Direito Diretores do Foro do Estado de Minas Gerais, da desnecessidade de motivarem o ato de dispensa de servidor designado a título precário, para o exercício da função pública, bastando a Portaria respectiva.

Belo Horizonte, 02 de julho de 2002.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor- Geral de Justiça

(publicado no Minas Gerais de 04/07/2002)
(Incluída em 12/07/2002 às 16:24)

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