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PORTARIA CONJUNTA 32/2002 - EQUIPES DE APOIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 32/2002


O Desembargador GUDESTEU BIBER SAMPAIO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Desembargador MURILO JOSÉ PEREIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Desembargador ORLANDO ADÃO DE CARVALHO, Superintendente da Gestão pela Qualidade, o Desembargador MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Superintendente de Recursos Humanos e o Desembargador ZULMAN DA SILVA GALDINO, Superintendente do Departamento da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO ser missão do Poder Judiciário a entrega da prestação jurisdicional de maneira célere e eficaz;


CONSIDERANDO o acúmulo de feitos pendentes em diversas comarcas do Estado, em razão, principalmente, do progressivo crescimento da demanda jurisdicional;


CONSIDERANDO o disposto no art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar nº 59 de 18 de janeiro de 2001;


R E S O L V E M:


Art. 1º - Serão constituídas "Equipes de Apoio" para atuarem nas comarcas e varas do Estado, onde informações estatísticas indiquem maior necessidade de atuação.


§ 1º - Fica determinada a comarca de Belo Horizonte como "piloto" para início dos trabalhos;


§ 2º - As "Equipes de Apoio" terão a atribuição específica de colaborar para a redução do acervo processual nas comarcas ou varas previamente identificadas pela Corregedoria-Geral de Justiça - SECOR e Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN;


§ 3º - O Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Corregedor-Geral de Justiça, fará a designação de Juízes de Direito Substitutos para atuação junto às "Equipes de Apoio";


§ 4º - O Corregedor-Geral de Justiça fará designação de servidores para atuação junto às "Equipes de Apoio".


Art. 2º - O desenvolvimento dos trabalhos das "Equipes de Apoio", será orientado e monitorado pelo Juiz-Corregedor responsável pela região onde se situe a comarca ou vara, com acompanhamento e apoio dos setores administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça.


Art. 3º - Findo o período de atuação das "Equipes de Apoio", caberá à SECOR, através da Diretoria do SISCON, apresentar relatório circunstanciado sobre o trabalho desenvolvido, encaminhando-o ao Corregedor-Geral de Justiça.


Art. 4º - A Corregedoria-Geral de Justiça procederá ao permanente acompanhamento dos trabalhos da comarca ou vara onde tiverem atuado as "Equipes de Apoio" visando assegurar a efetividade dos resultados obtidos e a manutenção do acervo processual em patamares compatíveis com a distribuição média mensal.


Art. 5º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta nº 06/2000.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Belo Horizonte, 23 de agosto de 2002.


(a)Des. GUDESTEU BIBER SAMPAIO, Presidente do Tribunal de Justiça

(a)Des. MURILO JOSÉ PEREIRA, Corregedor-Geral de Justiça

(a)Des. ORLANDO ADÃO DE CARVALHO, Superintendente da Gestão pela Qualidade

(a)Des. MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS, 2º Vice-Presidente e Superintendente de Recursos Humanos

(a)Des. ZULMAN DA SILVA GALDINO, Superintendente do Departamento da Magistratura

(Publicada no Minas Gerais de 27/08/2002)
(Incluída em 27/08/2002 às 14:13)

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