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PORTARIA Nº 1096/98 - AUXÍLIO-CRECHE

PORTARIA Nº 1096/98

Dá nova redação aos artigos 1º e 5º da Portaria 935/96, que dispõe sobre o Programa de Assistência em Creche e Pré-Escola para os filhos e dependentes dos servidores, em atividade, do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

O Desembargador Lúcio Urbano, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 96/88 – TJMG, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Resolução nº 287/95, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 23 da Lei nº 11.617, de 04 de outubro de 1994;

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 5º, da Portaria 935/96, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Regulamentar no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais o Programa de Assistência em Creche e Pré-Escola para os filhos e dependentes, até 6 (seis) anos de idade, dos servidores em atividade.

Art. 5º - O benefício será pago, observando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dependente.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 5º da Portaria 935/96.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 21 de setembro de 1998.

(a)Desembargador Lúcio Urbano
Presidente
(Incluída em 10/09/2002 às 15:47)

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