conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Legislação - Geral

AVISO 027/GACOR/2002 - MANDADO DE PRISÃO CIVIL

AVISO Nº 027/GACOR/2002


O Desembargador Murilo José Pereira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: REVOGAR, a partir desta data, o Ofício-Circular nº 055/2002, publicado em 06 de julho de 2002, que dispõe "o cumprimento de mandado de prisão civil, originado das decisões de inadimplemento voluntário e inescusável da pensão alimentícia ou do depositário infiel, será executado pela autoridade policial (civil ou militar), conforme o disposto no artigo 320 do Código de Processo Penal".
Em consequência, continuam em vigor, o Anexo I, item 2.9 da Resolução nº 367/01, que atribuiu aos Oficiais de Justiça Avaliadores o cumprimento de mandados de prisão e a Portaria Conjunta nº 001/02, publicada em 19 de junho de 2002, em especial o artigo 7º.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2002.

(a)Desembargador Murilo José Pereira
Corregedor-Geral de Justiça

(Publicado no Minas Gerais de 02 de outubro de 2002)
(Incluída em 02/10/2002 às 10:17)

Retorna ao índice de Legislação - Geral

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524