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AVISO Nº 024/GACOR/2003 - PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS

AVISO Nº 024/GACOR/2003
14299/03-DIFIJ



O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Expede a seguinte orientação aos Senhores(as) Juízes(as) de Direito deste Estado, afeta a cumprimento de diligências por parte dos Senhores Oficiais de Justiça:
Considerando o costume incorporado às regras dos procedimentos judiciais de determinação de diligência do Juízo, objetivando o andamento processual;
Considerando que estes casos devem ser interpretados restritivamente;
Considerando o disposto no artigo 19 do Código de Processo Cívil, que estatui, salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, caber às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando lhes o pagamento;
Considerando que este pagamento será feito por ocasião de cada ato, competindo ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o Juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público;
Determino, a observância do seguinte:
I - Nos casos onde inexista amparo da Lei Assistencial, o pagamento das despesas dos atos do Oficial de Justiça deve ser exigido pelo magistrado, para fins de expedição e cumprimento de mandado, qualquer que seja a natureza da ação, na qual haja a imposição de despesa à parte;
II - O mesmo entendimento deve ser adotado no que tange à repetição de diligência pelo Oficial de Justiça, quando houver adiamento do ato processual ou erro na expedição do mandado, como previsto no artigo 29 do Código de Processo Civil, e desde que a causa não tenha justo motivo, o que será definido pelo Juiz;
III - Em quaisquer dessas situações processuais haverá de ocorrer o recolhimento da despesa, e não a determinação que a diligência seja cumprida como sendo do juízo, pois na função de administrar o processo o magistrado deve ater-se ao princípio da legalidade estrita e observar o direito do Oficial de Justiça receber a despesa com o ato que realiza.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 08 de julho de 2003

(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça

(Incluída em 31/07/2003 às 15:08)

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