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AVISO Nº 035/2003 - REGISTRO DE PONTO

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 273, I e II, dispõe que "são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância ser assíduo e pontual, exercendo com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa";

Considerando ainda que o mesmo dispositivo legal proíbe, em seu artigo274, I, aos servidores, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem autorização do superior imediato;

Considerando a ocorrência de anomalias, detectadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, especialmente com pertinência ao registro de ponto em horário de ausência do servidor no ambiente de serviço;

AVISA aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais que:

I - o crachá de identificação funcional é intransferível, de uso obrigatório, e deve ser utilizado para registro de ponto pessoalmente pelo servidor a ele vinculado;

II - a flexibilidade de horário somente poderá ser utilizada no interesse do serviço, sob responsabilidade, observância e autorização prévia da chefia imediata;

III - caberá à chefia imediata fiscalizar a observância, pelos servidores a seu cargo, das normas acima descritas.


Belo Horizonte, 26 de setembro de 2003
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
(Incluída em 21/10/2003 às 14:19)

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