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PORTARIA Nº 43/2003 - DELEGA COMPETÊNCIAS

Portaria Nº 43/2003

Delega as competências que menciona

Desembargador BADY RAIMUNDO CURI, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina;

CONSIDERANDO que o volume de entrada de tais expedientes nesta 2ª Vice-Presidência recomenda a redistribuição da competência para sua apreciação,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor do Foro e ao Gerente de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos relativos, respectivamente, aos servidores da Justiça de Primeira Instância de sua Comarca e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I - gozo de férias individuais e gozo férias-prêmio por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

II - licença para tratamento de saúde por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV - licença maternidade;

V licença paternidade;

VI - licença em virtude de casamento;

VII licença por motivo de luto;

VIII - licença para tratar de interesses particulares por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias

Art. 2º - Delegar competência ao Gerente de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores para, com observância da legislação e regulamentação aplicáveis, deliberar sobre os seguintes atos relativos aos servidores da Justiça de Primeira Instância e aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça:

I - prorrogação de prazo para posse de candidato nomeado para cargo da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância;

II - aprovação de portaria de substituição e de designação de servidor, no caso de vacância ou afastamento do cargo, nos termos do artigo 272 da Lei Complementar nº 59/2001.

Art. 3º - Na hipótese de dúvida no exame de qualquer ato mencionado nos artigos anteriores, o expediente deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, para análise e decisão.

Art. 4º - Caberá à Gerência de Registro, Concessão de Direitos, Vantagens e Benefícios dos Servidores providenciar a publicação do seu expediente a que se refere esta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte,

Desembargador Bady Raimundo Curi, Segundo Vice-Presidente

(Incluída em 22/10/2003 às 14:05)

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